LEI Nº 1076, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1076 de 15.10.87,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título Cidadão
Afonsoclaudense ao Sr. Dinahyr Gomes de Oliveira e ao Sr. Airton Riqueto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 15 de outubro de 1987.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1076.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 16 de
outubro de 1987.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e publicada, em 16 de
outubro de 1987.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.