LEI Nº 1076, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1076 de 15.10.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido o Título Cidadão Afonsoclaudense ao Sr. Dinahyr Gomes de Oliveira e ao Sr. Airton Riqueto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de outubro de 1987.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1076.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 1987.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada, em 16 de outubro de 1987.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.