LEI Nº 1075, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

 

AUTORIZA REALIZAR DESPESA EM REGIME ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1075 de 15.10.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar através do aditivo de Contrato as seguintes obras.

 

- Pavimentação da Praça Pública e Av. Principal com Paralelepípedos de pedras e assentamento de meio-fio, em São João de Laranja da Terra, neste Município.

 

- Pavimentação da Rua Projetada, próximo à Policlínica e Rua José Silvestre Vieira, no Bairro São Vicente: Drenagem no Bairro da Grama, próximo a residência do Sr. Herwing Seibel e construção de muro divisório na Casa do Menino, na Sede.

 

- Drenagem com manilhas 040, próximo à Igreja Adventista, saída para Baixo Guandu, no distrito de Sobreiro, neste Município, conforme projetos anexos.

 

Art. 2º O pagamento a que se refere o artigo 1º da presente lei, será feito à firma que executou os serviços que originaram as obras complementares.

 

Art. 3º As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de outubro de 1987.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1075.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 1987.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada, em 16 de outubro de 1987.

 

­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.