LEI Nº 1075, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987
AUTORIZA REALIZAR DESPESA
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1075 de 15.10.87, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar através do aditivo de Contrato as seguintes obras.
-
Pavimentação da Praça Pública e Av. Principal com Paralelepípedos de pedras e
assentamento de meio-fio,
-
Pavimentação da Rua Projetada, próximo à Policlínica e Rua José Silvestre
Vieira, no Bairro São Vicente: Drenagem no Bairro da Grama, próximo a
residência do Sr. Herwing Seibel e construção de muro divisório na Casa do
Menino, na Sede.
-
Drenagem com manilhas 040, próximo à Igreja Adventista, saída para Baixo
Guandu, no distrito de Sobreiro, neste Município, conforme projetos anexos.
Art. 2º O pagamento a que se refere o
artigo 1º da presente lei, será feito à firma que executou os serviços que
originaram as obras complementares.
Art. 3º As despesas decorrente da
presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 15 de outubro de 1987.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1075.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 16 de
outubro de 1987.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e publicada, em 16 de
outubro de 1987.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.