LEI
N° 1.059, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986.
“CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA GRAMA - COMUNIDADE
UNIDA BUSCANDO AMOR – CUBA, E DIPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1059 de 01.12.86,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° É
considerada de utilidade pública a Associação de Moradores do bairro da grama,
denominada C.U.B.A (Comunidade Unida Buscando Amor), com
sede no Bairro da grama, nesta cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito
Santo.
Art. 2° Em
virtude do disposto no artigo primeiro desta lei, fica
a referida entidade isenta do pagamento de impostos e taxas municipais
incidentes sobre a mesma, a contar da data de sua fundação.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, 01 de Dezembro de
1986.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1059-86.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de
Dezembro de 1986.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e Publicada no Gabinete do
Prefeito, em 08 de Dezembro de 1986.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.