LEI N° 1.059, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA GRAMA - COMUNIDADE UNIDA BUSCANDO AMOR – CUBA, E DIPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS, EM REGIME DE URGÊNCIA”.

                                                                            

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1059 de 01.12.86, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° É considerada de utilidade pública a Associação de Moradores do bairro da grama, denominada C.U.B.A (Comunidade Unida Buscando Amor), com sede no Bairro da grama, nesta cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° Em virtude do disposto no artigo primeiro desta lei, fica a referida entidade isenta do pagamento de impostos e taxas municipais incidentes sobre a mesma, a contar da data de sua fundação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Afonso Cláudio, 01 de Dezembro de 1986.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1059-86.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 1986.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada no Gabinete do Prefeito, em 08 de Dezembro de 1986.

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.