LEI N° 1.055, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986.

 

“AUMENTO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL”.

                                                                            

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1055 de 01.10.86, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo deste Município autorizado a aumentar em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos dos cargos efetivos e em comissão dos funcionários da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, a partir de 1° de outubro de 1986.

 

§ 1° Os vencimentos e os salários fixados com base neste artigo serão a partir de 1° de março de 1987, reajustados em 20% (vinte por cento).

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Afonso Cláudio, 01 de Outubro de 1986.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.055.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 06 de Outubro de 1986.

 

ANICETO ALTAFIM BICCAS

Prefeito em Exercício

 

Selada e Publicada, em 06 de Outubro de 1986.

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.