LEI
N° 1.055, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986.
“AUMENTO VENCIMENTOS
DOS CARGOS EFETIVOS E
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1055 de 01.10.86,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
o Poder Legislativo deste Município autorizado a aumentar em 25% (vinte e cinco
por cento) os vencimentos dos cargos efetivos e em comissão dos funcionários da
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, a partir de 1° de outubro de 1986.
§ 1° Os
vencimentos e os salários fixados com base neste artigo serão a partir de 1° de
março de 1987, reajustados em 20% (vinte por cento).
Art. 2°
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, 01 de Outubro de
1986.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.055.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 06 de
Outubro de 1986.
ANICETO ALTAFIM
BICCAS
Prefeito em
Exercício
Selada e Publicada, em 06 de
Outubro de 1986.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.