LEI N° 1.054, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986.

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE JIU-JITSU”.

                                                                            

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1054 de 15.09.86, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Escola de Jiu-Jitsu “MOACYR LUZIA VALLE”, com sede nesta cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° Em virtude do disposto no Artigo anterior desta Lei, fica a referida Escola isenta de pagamento de Impostos e Taxas Municipais incidentes sobre a mesma, a contar da data da sua fundação.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Afonso Cláudio, 15 de Setembro de 1986.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.054/86.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de Setembro de 1986.

 

ANICETO ALTAFIM BICCAS

Prefeito em Exercício

 

Selada e Publicada, em 16 de Setembro de 1986.

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.