LEI
N° 1.054, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986.
“CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE JIU-JITSU”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1054 de 15.09.86,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° É
considerada de Utilidade Pública a Escola de Jiu-Jitsu “MOACYR LUZIA VALLE”,
com sede nesta cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Art. 2°
Em virtude do disposto no Artigo anterior desta Lei, fica
a referida Escola isenta de pagamento de Impostos e Taxas Municipais incidentes
sobre a mesma, a contar da data da sua fundação.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, 15 de Setembro de
1986.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.054/86.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 16 de
Setembro de 1986.
ANICETO ALTAFIM
BICCAS
Prefeito em
Exercício
Selada e Publicada, em 16 de
Setembro de 1986.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.