LEI N° 1.053, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986.

 

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO”.

                                                                            

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1053 de 01.09.86, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos músicos componentes da Banda São Sebastião, uma gratificação mensal de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados) cada músico.

 

Art. 2° A gratificação constante do Art. 1° desta Lei, só será paga ao músico que vier freqüentando normalmente aos ensaios e às tocatas, cuja lista de freqüência será apresentada mensalmente pelo maestro da banda.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Afonso Cláudio, 01 de Setembro de 1986.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.053.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 1° de Setembro de 1986.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada, em 01 de Setembro de 1986.

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.