LEI
N° 1.053, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986.
“CONCEDE
GRATIFICAÇÃO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1053 de 01.09.86,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos músicos componentes da
Banda São Sebastião, uma gratificação mensal de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados)
cada músico.
Art. 2°
A gratificação constante do Art. 1° desta Lei, só será paga ao músico que vier
freqüentando normalmente aos ensaios e às tocatas, cuja lista de freqüência
será apresentada mensalmente pelo maestro da banda.
Art. 3° As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, 01 de Setembro de
1986.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.053.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 1° de
Setembro de 1986.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e Publicada, em 01 de Setembro
de 1986.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.