LEI Nº 1033, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1033 de 05.12.85,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, através de Concorrência Pública, o seguinte bem móvel:
A
– Uma Motoniveladora marca Caterpillar 120 B – Série do Chassis nº 1487 e série do motos 47 V 680, em
funcionamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 05 de dezembro de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1033.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 05 de
dezembro de 1985.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, em 05 de dezembro de 1985.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.