LEI Nº 1031, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1031 de 05.12.85, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida até o dia 02 de
janeiro, a autorização contida no Artigo 3º da
Lei nº 1.001, de 01 de abril de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 05 de dezembro de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1031.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 05 de
dezembro de 1985.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, em 05 de dezembro de 1985.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.