LEI Nº 1029, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 1986”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1029 de 01.11.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 1986 estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 26.000.000.000 (vinte e seis bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

 RECEITA CORRENTE

Cr$

16.580.000.000

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Receita Industrial

Transferências Correntes

Receitas Diversas

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Transferências de Capital

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

1.255.000.000

6.000.000

35.000.000

15.081.000.000

203.000.000

9.420.000.000

5.000.000.000

40.000.000

4.380.000.000

TOTAL

Cr$

26.000.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Assessoria de Planejamento e Orçamento

Procuradoria Municipal

Departamento de Administração

Departamento de Finanças

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Departamento de Serviços Municipais

Departamento de Educação e Cultura

Departamento de Turismo

Departamento de Estradas Municipais

Departamento de Saúde e Assist. Social

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

700.000.000

1.884.000.000

173.000.000

140.000.000

3.070.000.000

1.455.000.000

4.205.000.000

1.773.000.000

6.800.000.000

630.000.000

3.720.000.000

1.450.000.000

 

TOTAL GERAL

 

26.000.000.000

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I - Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, da Resolução 93 de 1976 do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de 40% (quarenta por cento, do total das despesas fixadas).

 

Art. 7° Não se incluem no artigo as despesas fixas.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1985.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de novembro de 1985.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 1985.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 04 de novembro de 1985.

 

­­­­­­________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.