LEI Nº 1029, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 1986”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1029 de 01.11.85,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento do Município de
Afonso Cláudio para o exercício de 1986 estima a Receita e Fixa a Despesa em
Cr$ 26.000.000.000 (vinte e seis bilhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma
da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITA CORRENTE |
Cr$ |
16.580.000.000 |
Receita
Tributária Receita
Patrimonial Receita
Industrial Transferências
Correntes Receitas
Diversas RECEITAS
DE CAPITAL Operações
de Crédito Alienação
de Bens Móveis e Imóveis Transferências
de Capital |
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ |
1.255.000.000 6.000.000 35.000.000 15.081.000.000 203.000.000 9.420.000.000 5.000.000.000 40.000.000 4.380.000.000 |
TOTAL
|
Cr$ |
26.000.000.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESA
POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 |
Câmara
Municipal Gabinete
do Prefeito Assessoria
de Planejamento e Orçamento Procuradoria
Municipal Departamento
de Administração Departamento
de Finanças Departamento
de Obras e Serviços Urbanos Departamento
de Serviços Municipais Departamento
de Educação e Cultura Departamento
de Turismo Departamento
de Estradas Municipais Departamento
de Saúde e Assist. Social |
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ |
700.000.000 1.884.000.000 173.000.000 140.000.000 3.070.000.000 1.455.000.000 4.205.000.000 1.773.000.000 6.800.000.000 630.000.000 3.720.000.000 1.450.000.000 |
|
TOTAL
GERAL |
|
26.000.000.000 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as
insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos
artigos 7º e 43º, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a realizar:
I
- Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no
artigo 67 da Constituição Federal;
II
- Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de Crédito até o
limite e condições fixadas pelo item III, da Resolução 93 de 1976 do Senado
Federal;
III
- Movimentar as dotações atribuídas diversas Unidades Orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
comportamento da Receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de 40%
(quarenta por cento, do total das despesas fixadas).
Art. 7° Não se incluem no artigo as
despesas fixas.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor em 01 de
janeiro de 1985.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 01 de novembro de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 04 de
novembro de 1985.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, em 04 de novembro de 1985.
________________________
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.