LEI Nº 1028, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1028 de 01.11.85,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º É considerada de Utilidade
Pública a Casa da Cultura de Afonso Cláudio, órgão da Fundação Jônice Tristão,
localizada à Avenida Presidente Vargas, nesta cidade.
Art. 2º Em virtude do disposto no desta
Lei, fica a referida Sociedade isenta do pagamento dos impostos municipais
incidentes sobre a mesma, contado do início do seu efetivo funcionamento.
Art. 3º A isenção de Impostos de que
trata o Art. 2º desta Lei, deixará de existir, no momento em que, a Casa da
Cultura a que alude o Art. 1º, deixar de funcionar e não atender as finalidades
propostas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 01 de novembro de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 04 de
novembro de 1985.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, em 04
de novembro de 1985.
________________________
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.