LEI Nº 1026, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1026 de 23.10.85,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Os valores dos vencimentos do
pessoal integrante do Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público
Municipal fixados pela Lei nº 1.010, de 13 do junho de 1985, ficam
reajustados a partir de 1º de novembro de 1985, em 50% (cinqüenta por cento) de
conformidade de com os Anexos I, II, III e IV, que fazem parte desta Lei.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 1986
os valores dos vencimentos do pessoal a que se refere este artigo, serão
majorados em mais 20,25% (vinte, vinte e cinco por cento) incidentes sobre os
vencimentos fixados pela Lei nº 1.010/85, conforme Anexos V,
VI, VII e VIII que acompanham esta Lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se
aos aposentados.
Art. 2º A partir do exercício de 1386
(mil novecentos e oitenta e seis) os vencimentos do pessoal do Serviço Público
Municipal serão reajustados em 1º de maio e 1º de novembro de cada ano.
Art. 3º Esta Fica criado e incluído na
estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, 2
(dois) cargos de provimento em Comissão de Assessor Especial do Prefeito, ref.
CCM-3.
§ ÚNICO Fica concedido
ao ocupante do Cargo de Assessor Especial do Prefeito uma gratificação mensal,
a título de representação, correspondente a 40% (quarenta por cento) do
vencimento atribuído ao cargo.
Art. 4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias que serão
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de outubro de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 29 de
outubro de 1985.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, em 29 de outubro de 1985.
________________________
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.