LEI Nº 1026, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS E CRIA CARGOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1026 de 23.10.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores dos vencimentos do pessoal integrante do Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal fixados pela Lei nº 1.010, de 13 do junho de 1985, ficam reajustados a partir de 1º de novembro de 1985, em 50% (cinqüenta por cento) de conformidade de com os Anexos I, II, III e IV, que fazem parte desta Lei.

 

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 1986 os valores dos vencimentos do pessoal a que se refere este artigo, serão majorados em mais 20,25% (vinte, vinte e cinco por cento) incidentes sobre os vencimentos fixados pela Lei nº 1.010/85, conforme Anexos V, VI, VII e VIII que acompanham esta Lei.

 

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados.

 

Art. 2º A partir do exercício de 1386 (mil novecentos e oitenta e seis) os vencimentos do pessoal do Serviço Público Municipal serão reajustados em 1º de maio e 1º de novembro de cada ano.

 

Art. 3º Esta Fica criado e incluído na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, 2 (dois) cargos de provimento em Comissão de Assessor Especial do Prefeito, ref. CCM-3.

 

§ ÚNICO Fica concedido ao ocupante do Cargo de Assessor Especial do Prefeito uma gratificação mensal, a título de representação, correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento atribuído ao cargo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de outubro de 1985.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 1985.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 29 de outubro de 1985.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.