LEI Nº 1025, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1025 de 14.10.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contratos com a Telecomunicações do Espírito Santo S. A. (TELEST), de Operação dos Postos Telefônicos das Vilas de Sobreiro, Laranja da Terra, bem como, os demais serviços que vierem a serem instalados no Município.

 

Art. 2º Para a assinatura dos Contratos a que se refere o Art. 1º desta Lei, fica o Prefeito autorizado a oferecer como garantia, para cumprimento dos aludidos Contratos, os créditos a que fizer jus, relativamente a quota parte na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de outubro de 1985.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 1985.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 14 de outubro de 1985.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.