LEI Nº 1025, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1025 de 14.10.85,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a assinar Contratos com a
Telecomunicações do Espírito Santo S. A. (TELEST), de Operação dos
Postos Telefônicos das Vilas de Sobreiro, Laranja da Terra, bem como, os demais
serviços que vierem a serem instalados no Município.
Art. 2º Para a assinatura dos Contratos a
que se refere o Art. 1º desta Lei, fica o Prefeito
autorizado a oferecer como garantia, para cumprimento dos aludidos Contratos,
os créditos a que fizer jus, relativamente a quota parte na distribuição do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 14 de outubro de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 14 de
outubro de 1985.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de outubro de 1985.
________________________
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.