LEI Nº 1024, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1024 de 14.10.85,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica doada à Secretaria de Estado
da Saúde, do Estado do Espírito Santo, uma área de terras pertencente ao
Patrimônio Municipal, medindo 128 m² (cento e vinte e
oito metros quadrados), localizada na esquina da Rua Tenor Ferreira da Silva e
o Bairro Amâncio Pimenta, próxima ao Parque de Exposições “Sebastião Alves de
Lima”, no Bairro São Vicente, nesta cidade.
Art. 2º A área a que alude o Art. 1º
desta Lei, destina-se a construção de uma “Lavanderia Pública”, para atender às
pessoas carentes do bairro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 14 de outubro de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 14 de
outubro de 1985.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de outubro de 1985.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.