LEI Nº 1024, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1024 de 14.10.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica doada à Secretaria de Estado da Saúde, do Estado do Espírito Santo, uma área de terras pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 128 (cento e vinte e oito metros quadrados), localizada na esquina da Rua Tenor Ferreira da Silva e o Bairro Amâncio Pimenta, próxima ao Parque de Exposições “Sebastião Alves de Lima”, no Bairro São Vicente, nesta cidade.

 

Art. 2º A área a que alude o Art. 1º desta Lei, destina-se a construção de uma “Lavanderia Pública”, para atender às pessoas carentes do bairro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de outubro de 1985.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 1985.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 14 de outubro de 1985.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.