LEI Nº 102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº
102, resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a anular parcialmente na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a
verba nº 401-8 82 4 – “H”, do vigente orçamento da despesa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 111 – 8 04
0 |
Cr$ |
560,00 |
Tabela
nº 114 – 8 13 0 “B” |
Cr$ |
200,00 |
Tabela
nº 302 – 8 63 4 “B” |
Cr$ |
2.285,00 |
Tabela
nº 65 – 8 99 4 “A” |
Cr$ |
500,00 |
Tabela
nº 401 – 8 82 4 “E” |
Cr$ |
10.760,00 |
Tabela
nº 401 – 8 82 4 “I” |
Cr$ |
20.000,00 |
Total |
Cr$ |
34.305,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos Especiais:
Cr$
8.900,00 (oito mil e novecentos cruzeiros), para completar pagamento referente a aquisição de uma caminhonete FOR-F1, adquirida por
intermédio da Secretaria de Agricultura do Estado.
Cr$
2.741,70 (dois mil setecentos e quarenta e um cruzeiros e setenta centavos),
para pagamento de despesas com serviço de instalação de linha telefônica para a
Vila de Laranja da Terra.
Art. 4º Os necessários recursos para
cobertura dos referidos créditos, advirão do saldo da cota do “Fundo
Rodoviário” recebida em 29/.../195...; da anulação de que trata o art. 1º desta
lei e do excesso de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º,
item 2º do ar. 11 das Normas Financeiras para o Estados e
Municípios aproado pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17/7/940.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 13 de dezembro
de 1950.
_____________________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio decreta e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 14 de dezembro de 1950.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta Secretaria,
em 14 de dezembro de 1950.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.