LEI Nº 102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 102, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a verba nº 401-8 82 4 – “H”, do vigente orçamento da despesa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 111 – 8 04 0

Cr$

560,00

Tabela nº 114 – 8 13 0 “B”

Cr$

200,00

Tabela nº 302 – 8 63 4 “B”

Cr$

2.285,00

Tabela nº 65 – 8 99 4 “A”

Cr$

500,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 “E”

Cr$

10.760,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 “I”

Cr$

20.000,00

Total

Cr$

34.305,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Especiais:

 

Cr$ 8.900,00 (oito mil e novecentos cruzeiros), para completar pagamento referente a aquisição de uma caminhonete FOR-F1, adquirida por intermédio da Secretaria de Agricultura do Estado.

 

Cr$ 2.741,70 (dois mil setecentos e quarenta e um cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas com serviço de instalação de linha telefônica para a Vila de Laranja da Terra.

 

Art. 4º Os necessários recursos para cobertura dos referidos créditos, advirão do saldo da cota do “Fundo Rodoviário” recebida em 29/.../195...; da anulação de que trata o art. 1º desta lei e do excesso de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2º do ar. 11 das Normas Financeiras para o Estados e Municípios aproado pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17/7/940.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 13 de dezembro de 1950.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio decreta e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1950.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de dezembro de 1950.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.