LEI Nº 100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 100, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal um abono natalino correspondente a igual importância que perceberam ou lhes foi devida no mês de novembro último de vencimento e gratificação de função.

 

Art. 2º Para atender à despesa prevista nesta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.700,00 (um mil, centecentos cruzeiros), com recursos provenientes do excesso da arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2º, do art. 11 da Codificação das Normas Financeiras para os Estados e Municípios aprovado pelo decreto-lei nº 2.416, de 17-7-1940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 13 de dezembro de 1950.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio decreta e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1950.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de dezembro de 1950.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.