LEI Nº 100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº
100, resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários
da Câmara Municipal um abono natalino correspondente a igual importância que
perceberam ou lhes foi devida no mês de novembro último de vencimento e
gratificação de função.
Art. 2º Para
atender à despesa prevista nesta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.700,00 (um mil, centecentos
cruzeiros), com recursos provenientes do excesso da arrecadação deste exercício,
previsto na forma do § 3º, item 2º, do art. 11 da Codificação das Normas
Financeiras para os Estados e Municípios aprovado pelo decreto-lei nº 2.416, de
17-7-1940.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 13 de dezembro
de 1950.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio decreta e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 14 de dezembro de 1950.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de dezembro de 1950.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.