A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por sua soberania constitucional, nos termos do § 2º, do Art. 29 promulga a seguinte, emenda à Lei Orgânica Municipal
Art. 1º O Título I da Lei Orgânica passa a vigorar acrescido do Capítulo IV-A, com a seguinte redação:
Art. 61-A A Procuradoria-Geral,
instituição permanente e essencial à administração da justiça, é o órgão que
representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe,
privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Executivo, nos termos da lei.
§ 1º A Procuradoria-Geral tem por
chefe o Procurador-Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito, dentre
advogados com experiência comprovada de pelo menos 05 (cinco) anos de exercício
profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais
da carreira de Procurador Municipal farse-á mediante
concurso público de provas e títulos, com participação obrigatória da Ordem dos
Advogados do Brasil, observadas as exigências previstas no estatuto da
carreira, instituído por lei complementar.
§ 3º Lei complementar disporá sobre a
organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, estruturando
o conselho superior e a corregedoria do órgão, o gabinete do Procurador-Geral,
as procuradorias setoriais, a secretaria-geral e
demais departamentos administrativos.
§ 4º Na forma de lei específica, são
assegurados iguais vencimentos ou subsídios aos integrantes da
Procuradoria-Geral do Município e da Procuradoria da Câmara de Vereadores, em
valor digno e compatível com sua importância para o Estado Democrático de
Direito.
§ 5º Compete à Procuradoria da Câmara
de Vereadores a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo nos
atos praticados pelos seus representantes ou por sua administração interna.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.