EMENDA à lei ORGÂNICA Nº 04, de 10 de novembro de 2021

 

ACRESCENTA O ART. 15-A, INCLUI O INCISO XIV AO ART. 57 E OS INCISOS XXIV E XXV AO ART. 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/es.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por sua soberania constitucional, nos termos do § 2°, do Art. 29 promulga a seguinte, Emenda À Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1° Acrescenta o art. 15-A a Lei Orgânica do município de Afonso Cláudio, com a seguinte redação.

 

"Art. 15-A. Os Vereadores têm livre acesso aos órgãos da administração direta e indireta do município, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias.”

 

Art. 2º Os arts. 57 e 59 da Lei Orgânica do município de Afonso Cláudio passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 57..............................................................................................

 

XIV - deixar de responder aos pedidos de informações formulados pelos Vereadores, bem como a prestação de informações falsa.

 

Art. 59..............................................................................................

 

XXIV - prestar por escrito, dentro de até 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeito à fiscalização do Poder Legislativo.

 

XXV - responder, dentro de até 30 (trinta) dias úteis, por escrito, as informações sugeridas através de indicações."

 

Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de novembro de 2021.

 

Marcelo Berger Costa

Presidente

 

Hernandez coelho vitorasse

Vice-presidente

 

Paulo Aparecido Thereza

1º Secretário

 

Maneol Messias tosta Abílio

2º secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.