EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 003, DE 20 DE MARÇO DE 1998

   

Art. 1º O Art. 19, da Lei Orgânica do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a vigorar a partir desta data, com a seguinte redação:

 

Art. 19 A remuneração do Vereador é fixada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido para os Deputados Estaduais, observado o disposto no Art. 39, § 4º, Art. 57, § 7º, Art. 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal”.

 

Art. 2º O inciso VIII do Art. 21 da Lei Orgânica Municipal,passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VIII – Fixar, por Lei específica o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários  Municipais (Agentes Políticos),

observadas as disposições estabelecidas nos Incisos V, VI e VII do Art. 29, da Constituição Federal.

 

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de outubro de 1998.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

JOSÉ LAMAS GIESTAS

1º Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.