EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 003, DE 20
DE MARÇO DE 1998
Art. 1º O Art. 19, da Lei Orgânica do
Município de Afonso Cláudio/ES, passa a vigorar a partir desta
data, com a seguinte redação:
“Art. 19 A remuneração do
Vereador é fixada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, na
razão de, no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele
estabelecido para os Deputados Estaduais, observado o disposto no Art. 39,
§ 4º, Art. 57, § 7º, Art. 150, II, 153, III e 153, §
2º, I, da Constituição Federal”.
Art. 2º O inciso VIII do Art. 21 da Lei
Orgânica Municipal,passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII –
Fixar, por Lei específica o subsídio mensal do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais (Agentes Políticos),
observadas as
disposições estabelecidas nos Incisos V, VI e VII do Art. 29, da
Constituição Federal.
Afonso
Cláudio/ES, 20 de outubro de 1998.
Mesa Diretora da
Câmara Municipal
NILTON
LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
JOSÉ
LAMAS GIESTAS
1º
Secretário
ste texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Afonso Cláudio.