O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas prerrogativas legais faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte, decreto legislativo:
Art. 1° Fica APROVADO o Parecer Prévio TC-72/2019 - Primeira Câmara, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2017.
Art. 2° Com a aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas ficam automaticamente aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Edélio Francisco Guedes.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 de maio de 2020.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.