DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, de 21 de outubro de 2019

 

DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas prerrogativas legais faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte. Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Fica APROVADO, sem as ressalvas, o Parecer Prévio TC-037/2019 - PLENÁRIO emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que manteve incólume o Parecer Prévio TC 008/2018 - PRIMEIRA CÂMARA, relativo às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2015.

 

Art. 2° Com a aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, sem as ressalvas, ficam automaticamente aprovadas às Contas da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal, Wilson Berger Costa.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 21 de outubro de 2019.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.