DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, de 10 de julho de 2019

 

DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas prerrogativas legais faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio 00056/2018-1, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2016.

 

Art. 2º Com a aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, ficam automaticamente aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Municipal, Senhor Wilson Berger Costa.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de julho de 2019.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.