DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2019

 

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DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas prerrogativas legais faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte, decreto legislativo:

 

Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio TC-109/2009, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício 2008.

 

Art. 2° Com a aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, ficam automaticamente aprovadas às Contas da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do então Prefeito Municipal, Senhor Edélio Francisco Guedes.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 31 de maio de 2019.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.