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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas prerrogativas legais faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte, decreto legislativo:
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio TC-109/2009, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício 2008.
Art. 2° Com a aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, ficam automaticamente aprovadas às Contas da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do então Prefeito Municipal, Senhor Edélio Francisco Guedes.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 31 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.