O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas prerrogativas legais faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio 030/2021-5 - 1ª Câmara, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2018.
Art. 2º Com a aprovação do Parecer do Tribunal de Contas ficam automaticamente aprovadas com ressalvas a prestação de contas anual do Senhor Edélio Francisco Guedes e a aprovação da prestação de contas anual do Senhor Joadir Dttmann, Prefeitos Municipais de Afonso Cláudio, durante o exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de fevereiro de 2022.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.