DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

 

DECRETA A PERDA DE MANDATO EM FACE DE CASSAÇÃO DA VEREADORA FLAVIANA ALMEIDA HERZOG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu público o seguinte Decreto Legislativo.

 

CONSIDERANDO que a conclusão da Comissão Processante foi pela PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, com fulcro nos incisos I e III, do artigo 7°, do Decreto-Lei nº 201/67 e do art. 325, inciso II e § 1.0, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em virtude de concorrência da acusada para a prática de atos de quebra de decoro parlamentar e de improbidade administrativa;                     ·

 

CONSIDERANDO que o processamento da denúncia realizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, lida e aprovada em Plenário, seguiu o estabelecido no Decreto-Lei 201/67;

 

CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa          foram rigorosamente obedecidos, bem como o Decreto-Lei nº 201/1967, com similitude a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a inexistência de medida judicial a impedir a expedição do presente decreto;

 

CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, b Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 08 (oito) votos favoráveis e O (zero) votos contrários, pela prática de infração político administrativo referente a realização de despesas com alimentação para favorecimento pessoal da Denunciada;

 

CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 08 (oito) votos favoráveis e O (zero) votos contrários, pela - prática de infração político­ administrativo da Denunciada por ter adquirido um aparelho celular sem o processo de dispensa de licitação e a utilização do mesmo para fins exclusivamente particulares;

 

CONSIDERANDO     que na sessão extraordinária         realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 08 (oito) votos favoráveis e O (zero) votos contrários, pela prática de infração político administrativo da Denunciada ao deixar de prover cargo de assessor de bancada requerido por vereador;

 

CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 08 (oito) votos favoráveis e O (zero) votos contrários, pela prática de infração político-administrativo em virtude da Denunciada deixar de responder no prazo de 30 (trinta) dias os requerimentos de informações formulados por vereador;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a votação, pela cassação, obteve o voto de 2/3 (dois terços) dos membros desta Casa de Leis para cada infração;

 

CONSIDERANDO que a votação foi feita nominalmente nos termos do inciso, VI, do artigo 5°, do Decreto-Lei nº 201/67, resolve expedir o seguinte:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Decretada a PERDA DE MANDATO EM FACE DE CASSAÇÃO DA VEREADORA FLAVIANA ALMEIDA HERZOG do Partido do Movimento Democrático Brasileiro PMDB, com base nos termos da decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 2º Publique-se na Imprensa Oficial e comunique-se ao Juízo Eleitoral da 8.ª Zona Eleitoral do Município de Afonso Cláudio/ES.

 

Artigo 3º Convoque-se o Presidente da Câmara em exercício, Senhor Romildo Valseir Ortolani, para imediatamente assumir e iniciar a titularidade do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 4º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Encaminhem-se cópias dos autos do processo ao Ministério Público e Juízo Eleitoral.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 de setembro de 2016.

 

ROMILDO VALSEIR ORTOLANI

Vice Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.