DECRETO LEGISLATIVO Nº
01, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
DECRETA A PERDA DE MANDATO EM FACE DE CASSAÇÃO DA VEREADORA
FLAVIANA ALMEIDA HERZOG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO/ES,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu
público o seguinte Decreto Legislativo.
CONSIDERANDO que a conclusão da Comissão Processante foi pela PROCEDÊNCIA DA
DENÚNCIA, com fulcro nos incisos I e III, do artigo 7°, do Decreto-Lei nº
201/67 e do art. 325, inciso II e § 1.0, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Afonso Cláudio/ES, em virtude de concorrência da acusada para a prática de atos
de quebra de decoro parlamentar e de improbidade administrativa; ·
CONSIDERANDO que o processamento da
denúncia realizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, lida e
aprovada em Plenário, seguiu o estabelecido no Decreto-Lei 201/67;
CONSIDERANDO que os consagrados
princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, bem como o
Decreto-Lei nº 201/1967, com similitude a Constituição Federal, a Lei Orgânica
e o Regimento Interno;
CONSIDERANDO a inexistência de
medida judicial a impedir a expedição do presente decreto;
CONSIDERANDO que na sessão
extraordinária realizada nesta data, b Plenário da Câmara de Vereadores, por
votação nominal, decidiu por 08 (oito) votos favoráveis e O (zero) votos
contrários, pela prática de infração político administrativo referente a realização
de despesas com alimentação para favorecimento pessoal da Denunciada;
CONSIDERANDO que na sessão
extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por
votação nominal, decidiu por 08 (oito) votos favoráveis e O (zero) votos
contrários, pela - prática de infração político administrativo da Denunciada
por ter adquirido um aparelho celular sem o processo de dispensa de licitação e
a utilização do mesmo para fins exclusivamente particulares;
CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara
de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 08 (oito) votos favoráveis e O (zero)
votos contrários, pela prática de infração político administrativo da Denunciada
ao deixar de prover cargo de assessor de bancada requerido por vereador;
CONSIDERANDO que na sessão
extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por
votação nominal, decidiu por 08 (oito) votos favoráveis e O (zero) votos
contrários, pela prática de infração político-administrativo em virtude da
Denunciada deixar de responder no prazo de 30 (trinta) dias os requerimentos de
informações formulados por vereador;
CONSIDERANDO, ainda, que a
votação, pela cassação, obteve o voto de 2/3 (dois terços) dos membros desta
Casa de Leis para cada infração;
CONSIDERANDO que a votação foi
feita nominalmente nos termos do inciso, VI, do artigo 5°, do Decreto-Lei nº
201/67, resolve expedir o seguinte:
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretada a
PERDA DE MANDATO EM FACE DE CASSAÇÃO DA VEREADORA FLAVIANA ALMEIDA HERZOG do
Partido do Movimento Democrático Brasileiro PMDB, com base nos termos da
decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES.
Art. 2º Publique-se na
Imprensa Oficial e comunique-se ao Juízo Eleitoral da 8.ª Zona Eleitoral do
Município de Afonso Cláudio/ES.
Artigo 3º Convoque-se o
Presidente da Câmara em exercício, Senhor Romildo Valseir Ortolani, para
imediatamente assumir e iniciar a titularidade do cargo de Presidente da Câmara
Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 4º O presente Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Encaminhem-se
cópias dos autos do processo ao Ministério Público e Juízo Eleitoral.
Cumpra-se e
publique-se.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20
de setembro de 2016.
ROMILDO
VALSEIR ORTOLANI
Vice
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.