O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 148, § 1° do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Afonso Cláudio, instituído pela Lei Municipal nº 1.448 de 14 de julho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O décimo terceiro vencimento corresponderá a um doze avos, por mês de efetivo exercício da remuneração devida, devendo ser paga em duas parcelas, sendo a primeira no percentual de 60% (sessenta por cento) junto com os vencimentos do mês de aniversário do servidor ativo, aposentado ou pensionista e a segunda, no mês de dezembro, até o dia 20. (NR)
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Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 09 de dezembro de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.