LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 07 JANEIRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.932/2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESP|RITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso IV, do artigo 78, da Lei Municipal nº 1.932/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 78 O imposto devido em razão de serviço prestado sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte será fixo e estabelecido em função da formação escolar ou profissional exigida para o exercício da atividade, de acordo com as seguintes categorias:

 

.................................................................................................

 

IV – Sobre serviços prestados por taxistas o valor do imposto é de 10 (dez) unidades de Valor de Referência de Afonso Cláudio – VRAC;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 07 de janeiro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.