LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 1.773, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Complementar Municipal nº 026/2024, em 27 de março de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º A Lei nº 1773/2007 passa a vigorar com a seguinte redação

 

I - O artigo 3º passa a vigorar com o acréscimo do inciso XI:

 

Art. 3º Para efeito desta Lei considera-se:

 

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XI — Incentivo — é o adicional pago aos servidores efetivos ou contratados que estejam atuando no Programa Estratégia Saúde da Família, mantido pelo Governo Federal;

 

II - O artigo 55, caput e parágrafo primeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 55 - Aos médicos, odontólogos e enfermeiros do ESF, será concedido incentivo de 60% (sessenta por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo e não será incorporada ao vencimento ou remuneração do servidor. (NR)

 

§ 1º O incentivo será concedido enquanto perdurar o programa da Saúde da Família. mantido pelo Governo Federal, e, apenas durante o exercício das atividades junto ao ESF. (NR) BDNDHBC,

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES. 27 de março de 2024

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.