LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

REVOGA A ALÍNEA "B" DO INCISO IX DO ARTIGO 32, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.886, DE 08 DE MARÇO DE 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Complementar Municipal nº 025/2024, em 20 de MARÇO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º Fica revoga a alínea "B" do inciso IX do artigo 32, da Lei Municipal nº 1.886, de 08 de março de 2010.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2024.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.