LEI COMPLEMENTAR Nº 21, de 14 de julho de 2023

 

INSERE O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.886, DE 08 DE MARÇO DE 2.010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao artigo 32 da Lei Municipal nº 1.886, de 08 de março de 2010.

 

"Art. 32 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º A ajuda de custo prevista no inciso XI será realizada de forma indenizatória, não integrando o subsídio ou vencimento do destinatário nem constituindo majoração de remuneração, devendo ser paga através da folha de pagamento. (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 14 de julho de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.