LEI COMPLEMENTAR Nº 19, de 25 de abril de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.480, DE 25 DE MAIO DE 1998, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICíPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1° Fica acrescido ao art. 137 da Lei Municipal nº 1.480, de 25 de maio de 1998, um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 137 ........................................................................................

 

.......................................................................................................

 

Parágrafo único. A comercialização de produtos tais como jornais, revistas, livros, publicações em fascículos, guias, almanaques, plantas da cidade, álbuns de figurinhas e ouros de sentido cultural, artístico ou científico deverá ocupar no mínimo 2/3 (dois terços) da área da banca de jornais ou revistas, podendo na área remanescente, ser comercializado quaisquer outros itens como alimentos, eletrônicos, utilidades e afins."

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 25 de abril de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.