O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º insere na Lei nº 1448/1997 o artigo 121-A, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 121-A Os servidores públicos municipais regidos por esta Lei, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em Favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único. O total de
consignações facultativas de que trata caput não excederá a quarenta por cento
da remuneração mensal, sendo que cinco por cento serão reservados
exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º Esta Lei Complementar deverá, a partir de sua vigência, ser regulamentada no prazo 45 dias, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto e pelo Poder Legislativo através dê Resolução.
Art. 3º Esta Lei Complementa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Afonso Cláudio/ES, 09 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.