LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 09 de março de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.448/1997, E AO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º insere na Lei nº 1448/1997 o artigo 121-A, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 121-A Os servidores públicos municipais regidos por esta Lei, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em Favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

 

Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata caput não excederá a quarenta por cento da remuneração mensal, sendo que cinco por cento serão reservados exclusivamente para:

 

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

 

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar deverá, a partir de sua vigência, ser regulamentada no prazo 45 dias, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto e pelo Poder Legislativo através dê Resolução.

 

Art. 3º Esta Lei Complementa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Afonso Cláudio/ES, 09 de março de 2023.

 

STEWAND BERGER SCHULTZ

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.