LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 30 de setembro de 2022

 

ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.480/1998.

 

o prefeito municipal de afonso cláudio, estado do espírito santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 81 da Lei Municipal nº 1.480, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido do § 3º:

 

“§ 3º Fica proibido colocar sobre os passeios, fixados no piso ou suspenso, quaisquer instalações fixas ou móveis, bem como placas e outdoors de cunho publicitário que funcionem como obstáculos ao deslocamento de pedestres e à locomoção de deficientes físicos; causando perigo de acidentes e eventuais transtornos aos seus transeuntes.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de setembro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.