O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Insere na Lei nº 1.448/1997 o artigo 161-A, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161-A Também será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.”
Art. 2º Esta Lei deverá, a partir de sua vigência, ser regulamentada no prazo 45 dias, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto e pelo Poder Legislativo através de Resolução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 29 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.