LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 29 de agosto de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.448/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Insere na Lei nº 1.448/1997 o artigo 161-A, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 161-A Também será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.”

 

Art. 2º Esta Lei deverá, a partir de sua vigência, ser regulamentada no prazo 45 dias, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto e pelo Poder Legislativo através de Resolução.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 29 de agosto de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.