A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Complementar Municipal nº 001/2018, de 29 de JUNHO de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º O artigo 81 da Lei Municipal nº 1.480, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes § 1º e § 2º:
"Art. 81 ...
§ 1º Será permitida a ornamentação de vasos ou canteiros com flores sem espinhos sobre o passeio, desde que, esteja junto ao imóvel e que preencha os seguintes requisitos:
I - O passeio deverá possuir no mínimo 1,50 metros de largura;
II - A ornamentação só poderá ocupar até 25 % (vinte e cinco por cento) da largura do passeio.
§ 2º Ainda que atenda todos os requisitos do parágrafo anterior, as ornamentações poderão ser vedadas pela Administração Pública, caso entendam que as mesmas estejam embaraçando ou impedindo o trânsito de pedestres."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 29 de junho de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e eu sanciono presente Lei Complementar.
Afonso Cláudio-ES, 16 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.