LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 16 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.480, DE 25 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Complementar Municipal nº 001/2018, de 29 de JUNHO de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º O artigo 81 da Lei Municipal nº 1.480, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes § 1º e § 2º:

 

"Art. 81 ...

 

§ 1º Será permitida a ornamentação de vasos ou canteiros com flores sem espinhos sobre o passeio, desde que, esteja junto ao imóvel e que preencha os seguintes requisitos:

 

I - O passeio deverá possuir no mínimo 1,50 metros de largura;

 

II - A ornamentação só poderá ocupar até 25 % (vinte e cinco por cento) da largura do passeio.

 

§ 2º Ainda que atenda todos os requisitos do parágrafo anterior, as ornamentações poderão ser vedadas pela Administração Pública, caso entendam que as mesmas estejam embaraçando ou impedindo o trânsito de pedestres."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 29 de junho de 2018.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e eu sanciono presente Lei Complementar.

 

Afonso Cláudio-ES, 16 de julho de 2018.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.