LEI Nº 2.177, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTORIZA A RECEBER EM REGIME DE COMODATO IMÓVEL PERTENCENTE A SOCIEDADE CIVIL DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.177, de 19 de OUTUBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em regime de comodato imóvel localizado na Rua Eliezer Lacerda Fafá, 20, Bairro São Tarcisio, pertencente à Sociedade Civil de Afonso Cláudio e dá outras providências.

 

§ 1º As condições de uso e as obrigações estarão contidas no Termo de Comodato a ser formalizado.

 

Art. 2º A presente cessão terá vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do termo de comodato, podendo ser prorrogada. (Redação dada pela Lei nº 2358/2021)

 

Art. 3º Finda ou revogada a cessão, o imóvel deverá ser devolvido ao Comodante, no mesmo estado de conservação em que fora recebido pelo Comodatário, ressalvado o desgaste natural de uso.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 19 de outubro de 2016.

 

ROMILDO VALSEIR ORTOLANI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 16 de novembro de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL