REVOGADO
PELO DECRETO Nº 2212/2017
LEI Nº 2161, DE 18 DE MAIO DE 2016.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.161, de 18 de MAIO de
2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO.
DECRETA:
Art. 1º - O artigo
3° da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que dispôs sobre a
instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município
de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3° - O valor nominal do vale-refeição será de R$ 230,00 (duzentos e trinta
reais)".
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de abril de 2016.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 18 de maio de 2016.
FLAVIANA ALMEIDA HERZOG
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Claudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 02 de junho de 2016.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal