REVOGADO PELO DECRETO Nº 2212/2017

 

LEI Nº 2161, DE 18 DE MAIO DE 2016.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.161, de 18 de MAIO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 3° da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que dispôs sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3° - O valor nominal do vale-refeição será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)".

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2016.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 18 de maio de 2016.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Claudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 02 de junho de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal