LEI Nº 1.869, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 INSTITUI O PLANO DE CARGOS DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.869, de 20 de NOVEMBRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído na forma da presente Lei, o Plano de Cargos de Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Entende-se por servidor da Câmara Municipal a pessoa legalmente investida em cargo público de Provimento Efetivo ou em comissão.

 

Art. 2º O Plano De Cargos De Carreira E Vencimentos Da Câmara Municipal De Afonso Cláudio disciplina a relação entre os servidores do poder legislativo, no que diz respeito às atividades, tarefas a serem executadas e as correspondentes atribuições pecuniárias, tendo sua execução regulada pelo dispositivo da Lei Orgânica do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos e Legislação Complementar pertinente.

 

Art. 3° São partes integrantes desta Lei as categorias funcionais, os grupos ocupacionais, os níveis, os vencimentos, as atribuições e requisitos para provimento dos cargos, conforme Anexos I, II-A e III. (Redação dada pela Lei nº 2275/2019)

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 4º Para efeito desta lei, serão utilizados os seguintes conceitos:

 

I - Carreira: corresponde ao grupamento de cargos estruturados em classes;

 

II - Classe: corresponde a divisão da carreira que agrupa custar os cargos por da hierarquia segundo o nível de escolaridade, atribuições e responsabilidades;

 

III - Nível: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento base fixado para o cargo correspondente a cada categoria pode se estabelece a linha vertical da progressão do servidor;

 

IV - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes aos servidores;

 

V - Grupo ocupacional: conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e atividades de cada uma, a natureza do trabalho e conhecimento indispensável para o desempenho das atribuições;

 

VI - Tarefa: serviço executado por servidor que ocupa determinado cargo de Provimento efetivo;

 

VII - Vencimento básico: retribuição pecuniária paga ao servidor pelo exercício do cargo correspondente a classe e ao nível, sem os acréscimos das vantagens pessoais;

 

VIII - Progressão: passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior, da mesma classe a que pertence o cargo, de forma horizontal;

 

IX - Interstício: intervalo de tempo estabelecido, como mínimo necessário, para que o servidor se habilita que a progressão.

 

CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO

 

Art. 5º Os requisitos para Provimento dos cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal são os estabelecidos no Anexo III desta Lei.

 

Art. 6° O ingresso nos cargos de provimento efetivo dos servidores da Câmara será precedido de Concurso Público, de provas e títulos, e a posse se dará sempre no primeiro nível de cada classe à qual pertence o cargo, em observância ao disposto nos Anexos I, II-A e III desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2275/2019)

 

§ 1º Para Provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observado os fatores, constantes do Anexo III desta Lei, além de outros requisitos constantes de legislação específica;

 

§ 2º Qualquer ato praticado contra dispositivo desta Lei, será considerado nulo de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para a Câmara municipal de Afonso Cláudio ou quaisquer direitos para o beneficiado, além de acarretar responsabilidade a quem lhe deu causa.

 

Art. 7º O Provimento dos cargos efetivos e integrantes do anexo I será autorizado pelo Presidente da Câmara, em conformidade com o estabelecido nesta lei, respeitada a existência de vagas e dotação orçamentária e para fazer face às despesas dele decorrentes.

 

Art. 8º O percentual dos cargos públicos para pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como os critérios para demissão serão os estabelecidos na legislação federal vigente.

 

Art. 9º Os cargos de efetivos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio serão organizados em carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas nesta lei.

 

Art. 10 As carreira serão constituídas em classes, observadas a escolaridade e qualificação profissional e exigidas, bem como a natureza e complexidade das atribuições que serão exercidas e manterão correlação com a finalidade dos órgãos com os quais estiverem vinculadas.

 

§ 1º As carreiras compreenderão classes de cargos dos grupos ocupacionais, reunidas em segmentos distintos e escalonados na graduação fundamental, médio e superior, de acordo com a escolaridade exigida nesta lei.

 

Art. 11 O quantitativo dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras e seus respectivos níveis de vencimento é o constante dos Anexos I e II-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2275/2019)

 

§ 1º A distribuição dos cargos de carreira será realizada por área de atividade ou de especialização profissional e votação na Câmara Municipal de Afonso Cláudio, nos órgãos que integram a estrutura organizacional deste Poder Legislativo.

 

§ 2º É vedada a lotação de servidores integrantes do quadro de carreira da Câmara em órgãos cujas atividades não guardem com relação com sua área de atividade.

 

§ 3º O enquadramento do cargo de Analista Operacional se dará nas especialidades de Contabilidade, Controle Interno e Auditoria. (Incluído pela Lei nº 2.062/2013)

 

Art. 12 A progressão do servidor na carreira concorrerá da forma horizontal.

 

§ 1° Progressão Horizontal é a passagem para o nível seguinte dentro da mesma e/asse, condicionada ao interstício de dois anos. (Redação dada pela Lei nº 2275/2019)

(Redação dada pela Lei nº 2186/2016)

 

§ 2° A Progressão, a que se refere ao § 1°, será de 2% (dois por cento) a cada interstício. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2275/2019)

 

Art. 13 Não ocorrerá promoção com servidor que não tiver adquirido estabilidade ou que estiver em cumprimento de estágio probatório.

 

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 14 A remuneração corresponde ao vencimento básico do cargo de Provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias estabelecidas em lei.

 

Art. 15 A tabela de vencimentos dos cargos de Provimento efetivo da Câmara é constituída de níveis representados por letras, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

 

§ 1º Os valores do vencimento dos cargos são fixados na tabela constante do Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2275/2019)

(Redação dada pela Lei nº 1.969/2011)

 

§ 2º A tabela de vencimento dos cargos de Provimento efetivo será revista anualmente e sempre na mesma data e sem distinção de índice conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

§ 3º Fica fixado em abril por mês para revisão da referida tabela cujos pagamentos ocorreram a partir de maio do mesmo exercício.

 

§ 4º A Revisão Geral Anual, os reajustes, bem como os aumentos de vencimentos, concedidos aos servidores efetivos, deverão obrigatoriamente, serem aplicados à tabela constante do Anexo II desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.488/2023)

 

Art. 16 Os cargos de Provimento efetivo dos servidores da Câmara estão fixado em carreiras, contendo 16 (dezesseis) níveis escalonados de "A a P", conforme suas especificações.

 

Art. 17 O estágio probatório é de 03 (três) anos, contados da data do início da primeira investidura, durante o qual serão apurados os requisitos mínimos necessários da habilitação do servidor no cargo para o qual foi nomeado, por meio de avaliação especial de desempenho.

 

§ 1º A análise dos requisitos mínimos necessários para habilitação do servidor no cargo para o qual foi nomeado, inicialmente, será feita pela sua chefia imediata que informar o resultado da Direção Geral Da Câmara, com a exposição de suas razões.

 

§ 2º O Diretor Geral da Câmara, de posse de um relato de que o servidor não atende à demanda de seu cargo, providenciará o acompanhamento profissional do mesmo - bem como treinamento, se for um caso, dando-lhe oportunidade para que seu desempenho seja aprimorado.

 

§ 3º Durante este período, o servidor será avaliado por uma comissão designada para este fim.

 

§ 4º Nas avaliações seguintes, caso o servidor não apresente o crescimento esperado e/ou comportamento compatível com o cargo que exerce, será instaurado processo administrativo, ainda na vigência de seu "estágio probatório" com o objetivo de efetuar sua exoneração do cargo.

 

CAPÍTULO V

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 18 A carga horária básica de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será regulamentada por ato de seu presidente e de acordo com a legislação específica.

 

Parágrafo Único. O cargo de vigia exigirá de seu ocupante jornada de trabalho diferenciada conforme regulamentação da mesa diretora.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19 O edital do concurso estabelecerá os critérios e condições para sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada carro a ser provido respeitado o disposto nesta lei.

 

Art. 20 A Mesa Diretora, a qualquer tempo, poderá proceder ao ajuste se na Tabela de Vencimentos, objetivando pagamento de justa remuneração a seus servidores, respeitados os princípios da isonomia e equidade.

 

Art. 21 O vencimento básico mensal do servidor da Câmara Municipal terá como limite máximo o valor percebido como subsídio, no mesmo período, em espécie, ao qualquer título por Vereador Municipal.

 

Art. 22 O Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal poderão, a critério de suas administrações, requisitar a servidores de seus quadros e efetivos, cabendo o ônus do pagamento da remuneração do servidor cedido, ao órgão cedente ou cessionário, conforme acordado entre as partes.

 

Art. 23 A Câmara Municipal deverá realizado um curso público para preenchimento das vagas necessárias ao pleno funcionamento deste poder, bem como para a composição do quadro reserva, visando o preenchimento das vagas que por ventura vierem a ser necessárias.

 

Art. 24 Os servidores efetivos serão votados nas unidades administrativas previstas na Lei Municipal nº. 1.789/2008 de 30 de abril de 2008 e serão definidos por ato da Mesa Diretora Da Câmara Municipal De Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 25 As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária suplementada se necessário.

                       

Art. 26 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação que revogado-se "in totum" a Lei 1788/08 a seus Anexos.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 20 de Novembro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de Novembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

Parlamento: JOMAR CLÁUDIO CORRÊA

 

ANEXO I

(Anexo alterado pela Lei nº 2296/2019)

(Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

 

GRUPO OPERACIONAL

 

CARGO

 

CATEGORIA

 

NÍVEIS

 

QUANTIDADE

 

ESCOLARIDADE

 

 

 

 

APOIO ADMINISTRATIVO

 

COPEIRA

 

1

 

1

 

2

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

GUARDA PATRIMONIAL LEGISLATIVO

 

1

 

1

 

3

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

CONDUTOR DE VEICULO OFICIAL

 

2

 

2

 

1

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.371/2021)

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

 

 

APOIO TÉCNICO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

3

3

4

ENSINO MEDIO COMPLETO

AUXILIAR DE

CONTABILIDADE

 

3

 

3

 

2

 

ENSINO MEDIO COMPLETO

OPERADOR DE SISTEMAS

3

3

1

ENSINO MEDIO COMPLETO

 

 

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA LEGISLATIVO

4

4

2

SUPERIOR COMPLETO

ANALISTA OPERACIONAL

5

5

2

SUPERIOR COMPLETO

PROCURADOR LEGISLATIVO

6

6

2

SUPERIOR COMPLETO

  

ANEXO II

Tabela de Vencimentos

(Revogado pela Lei nº 2186/2016)

(Redação dada pela Lei nº 1.963/2012)

 

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

 

Ensino Fundamental Incompleto

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1

465,00

474,30

483,78

493,46

503,33

513,39

523,66

534,13

544,82

555,71

566,83

595,17

607,07

619,21

631,59

644,23

Vigia

1

465,00

474,30

483,78

493,46

503,33

513,39

523,66

534,13

544,82

555,71

566,83

595,17

607,07

619,21

631,59

644,23

Motorista

2

564,00

575,28

586,78

598,52

610,49

622,70

635,15

647,85

660,81

674,03

687,51

701,26

715,28

729,59

744,18

759,06

Ensino Médio

Auxiliar Administrativo

3

649,00

661,98

675,21

688,72

702,49

716,54

730,87

745,49

760,40

775,61

791,12

806,94

823,07

839,54

856,33

873,45

Auxiliar de Contabilidade

3

649,00

661,98

675,21

688,72

702,49

716,54

730,87

745,49

760,40

775,61

 

806,94

823,07

839,54

856,33

873,45

Operador de Sistemas

3

649,00

661,98

675,21

688,72

702,49

716,54

730,87

745,49

760,40

775,61

791,12

806,94

823,07

839,54

856,33

873,45

Nível Superior

Analista Legislativo

4

1.500,00

1.530,00

1.560,00

1.591,81

1.623,64

1.656,12

1.689,24

1.723,02

1.757,48

1.792,67

1.828,49

1.865,06

1.902,36

1.940,40

1.979,21

2.018,80

Analista Operacional

5

1.600,00

1.632,00

1664.64

1.697,93

1.731,89

1.766,52

1.801,85

1.837,89

1.874,65

1.912,34

1.950,39

1.989,39

2.029,18

2.069,77

2.111,16

2.153,38

Analista de Apoio Administrativo e Legislativo

Advogado

(Redação dada pela Lei nº 1922/2010)

6

1.700,00

1.734,00

1.768,68

1.804,05

1.840,13

1.876,93

1.914,47

1.952,76

1.991,82

2.031,65

2.072,29

2.113,73

2.156,00

2.199,12

2.243,10

2.287,96

 

(Revogado pela Lei nº 2186/2016)

(Redação dada pela Lei nº 1.969/2011)

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Ensino

Fundamental

Incompleto

Auxiliar Serviços Gerais

1

646,00

710,60

781,66

859,83

945,81

1.040,39

1.144,43

1.258,87

1.384,76

1.523,23

1.675,56

1.843,11

2.027,42

2.230,17

2.453,18

Vigia

1

646,00

710,60

781,66

859,83

945,81

1.040,39

1.144,43

1258,87

1.384,76

1.523,23

1.675,56

1.843,11

2.027,42

2.230,17

2.453,18

Motorista

2

745,00

819,50

901,45

991,60

1.090,75

1.199,83

1.319,81

1.451,79

1.596,97

1.756,67

1.932,34

2.125,57

2.338,13

2.571,94

2.829,14

 

Ensino Médio

Auxiliar Administrativo

3

830,00

913,00

1.004,30

1.104,73

1.215,20

1.336,72

1.470,40

1.617,44

1.779,18

1.957,10

2.152,81

2.368,09

2.604,90

2.865,39

3.151,92

Auxiliar de Contabilidade

3

830,00

913,00

1.004,30

1.104,73

1.215,20

1.336,72

1.470,40

1.617,44

1.779,18

1.957,10

2.152.81

2.368,09

2.604,90

2.865,39

3.151,92

Operador de Sistemas

3

830,00

913,00

1.004,30

1.104,73

1.215,20

1.336,72

1.470,40

1.617,44

1.779,18

1.957,10

2.152,81

2.368,09

2.604,90

2.865,39

3.151,92

Nível Superior

Analista Legislativo

4

1.681,00

1.849,10

2.034,01

2.237,41

2.461,15

2.707,27

2.977,99

3.275,79

3.603,37

3.963,71

4.360,08

4.796,09

5.275,70

5.803,27

6.383,59

Analista Operacional

5

1.781,00

1.959,10

2.155,01

2.370,51

2.607,56

2.868,32

3.155,15

3.470,67

3.817,73

4.199,50

4.619,46

5.081,40

5.589,54

6.148,50

6.763,34

Advogado

6

1.881,00

2.069,10

2.276,01

2.503,61

2.753,97

3.029,37

3.332,31

3.665,54

4.032,09

4.435,30

4.878,83

5.366,71

5.903,38

6.493,72

7.143,09

 

(Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2275/2019)

(Redação dada pela Lei nº 2095/2014)

(Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

ANEXO II

CLASSE

EFETIVO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

k

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

W

X

Y

Z

Ensino Fundamental Completo

Copeira

I

2.466,39

2.515,71

2.566,03

2.617,35

2.669,70

2.723,09

2.777,55

2.833,10

2.889,76

2.890,90

2.947,58

3.006,53

3.066,67

3.128,00

3.190,56

3.254,37

3.319,46

3.385,85

3.453,56

3.522,63

3.593,09

3.664,95

3.738,25

3.813,01

3.889,27

3.967,06

Guarda Patrimonial

I

2.466,39

2.515,71

2.566,03

2.617,35

2.669,70

2.723,09

2.777,55

2.833,10

2.889,76

2.890,90

2.947,56

3.006,51

3.066,64

3.127,97

3.190,53

3.254,34

3.319,43

3.385,82

3.453,54

3.522,61

3.593,06

3.664,92

3.738,22

3.812,98

3.889,24

3.967,03

Condutor de Veículo Oficial

II

2.800,66

2.856,67

2.913,81

2.972,08

3.031,53

3.092,16

3.154,00

3.217,08

3.281,42

3.282,71

3.347,05

3.413,99

3.482,27

3.551,92

3.622,95

3.695,41

3.769,32

3.844,71

3.921,60

4.000,03

4.080,04

4.161,64

4.244,87

4.329,77

4.416,36

4.504,69

Ensino Médio

Assistente Legislativo

III

3.461,70

3.530,93

3.601,55

3.673,58

3.747,05

3.821,99

3.898,43

3.976,40

4.055,93

4.057,52

4.137,05

4.219,79

4.304,18

 

4.390,27

4.478,07

4.567,63

4.658,99

4.752,17

4.847,21

4.944,15

5.043,04

5.143,90

5.246,77

5.351,71

5.458,74

5.567,92

Auxiliar de Contabilidade

III

3.461,70

3.530,93

3.601,55

3.673,58

3.747,05

3.821,99

3.898,43

3.976,40

4.055,93

4.057,52

4.137,05

4.219,79

4.304,18

4.390,27

4.478,07

4.567,63

4.658,99

4.752,17

4.847,21

4.944,15

5.043,04

5.143,90

5.246,77

5.351,71

5.458,74

5.567,92

Operador de Sistemas

III

3.461,70

3.530,93

3.601,55

3.673,58

3.747,05

3.821,99

3.898,43

3.976,40

4.055,93

4.057,52

4.137,05

4.219,79

4.304,18

4.390,27

4.478,07

4.567,63

4.658,99

4.752,17

4.847,21

4.944,15

5.043,04

5.143,90

5.246,77

5.351,71

5.458,74

5.567,92

Ensino Superior

Analista  Legislativo

IV

5.300,76

5.406,78

5.514,91

5.625,21

5.737,72

5.852,47

5.969,52

6.088,91

6.210,69

6.213,12

6.334,90

6.461,60

6.590,83

6.722,65

6.857,10

6.994,24

7.134,13

7.276,81

7.422,35

7.570,79

7.722,21

7.876,65

8.034,19

8.194,87

8.358,77

8.525,94

 

Analista Operacional

V

6.293,32

6.419,18

6.547,57

6.678,52

6.812,09

6.948,33

7.087,30

7.229,04

7.373,62

7.376,51

7.521,10

7.671,52

7.824,95

7.981,45

8.141,08

8.303,90

8.469,98

8.639,38

8.812,16

8.988,41

9.168,17

9.351,54

9.538,58

9.729,34

 

9.923,93

10.122,40

 

Procurador Legislativo

VI

6.445,41

6.574,32

6.705,80

6.839,92

6.976,72

7.116,25

7.258,58

7.403,75

7.551,82

7.554,78

7.702,86

7.856,92

8.014,05

8.174,33

8.337,82

8.504,58

8.674,87

8.848,16

9.025,13

9.205,63

9.389,74

9.577,54

9.769,09

9.964,47

10.163,76

10.367,03

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

1. PROCURADOR LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Prestar assessoria e/ou consultoria técnica nas esferas parlamentar e administrativa, desempenhando profissionalmente atividades de interesse/necessidade da instituição na sua respectiva área de informação. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Especialidade: Consultor Legislativo(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Especificação das atribuições básicas: (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Atender a Mesa Diretora Da Câmara, a Vereadores, a Secretaria Geral e as Comissões. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Analisar as minutas de proposições e as suas decorações a técnica legislativa. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar estudos, atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Apresentar subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Indicar alternativas para a iniciativa parlamentar. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Elaborar roteiros e fluxos de tramitação. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Preparar minutas de despachos em processo legislativo. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Elaborar minutas de decisões em questões de ordem. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Revisar todas as matérias legislativas, corrigidos eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro material. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Acompanhar matéria em tramitação. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Elaborar e analisar contratos administrativos. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Representar judicialmente, quando for o caso, e extrajudicialmente a Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Analisar processos administrativos tais como: (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Processos licitatórios; (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Contratação sem Licitação; (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Atos de admissão e demissão de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Limites de Gastos. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar outras atividades correlatas. Qualificação exigida: Graduação em curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

2. ANALISTA OPERACIONAL (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Executar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam análise contábil, controle interno e auditoria, orçamento e finanças. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Especialidade: Contabilidade Especificação: (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Elaborar demonstrativos contábeis, relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Auxiliar na elaboração do orçamento, bem como no estudo, na audiência publica, discussão e aprovação do projeto orçamentário e plano plurianual. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Atender a Mesa da Câmara, Vereadores, a Secretaria Geral da Câmara e as comissões em suas consultas. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Assessorar as comissões, especialmente, as de finanças, tributação, o orçamento e tomada de mediante estudos, pesquisas e análises. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores da fiscalização do cumprimento dos dispositivos da lei federal 4320, de 17 de março de 1964 e da lei complementar 101, de 4 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Prestar assessoramento no exame dos atos sustados pelo Tribunal de Contas. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Prestar assessoramento da abertura de Créditos Adicionais. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Prestar assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais e plurianuais. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Prestar assessoramento da apreciação da lei orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Prestar assessoramento na elaboração da folha de pagamento. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar as devidas conferências dos processos administrativos relacionados com receitas e despesas, incluindo as pretensões de recolhimento de valores consignadas o depositados por terceiros ou servidores. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Elaborar as propostas orçamentárias da Câmara e juntamente com as demais áreas da Administração. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Redigir expediente e relatórios sobre assuntos de sua área. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Prestar informações e processos no tocante à área de sua competência. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Manter sigilo sobre documentos e assunto sob sua guarda e conhecimento no exercício de suas funções. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Prestar informações sobre quaisquer irregularidades detectadas no exercício de suas funções. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar outros serviços inerentes ao exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Prestar assessoramento técnico especializado as comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudos, pesquisas, a análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Especialidade: Controle Interno e Auditoria Especificação: (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar atividade para avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar atividades de exames, análise, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Desenvolver e elaborar instruções normativas em acordo com as normas vigentes. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Analisar os atos de gestão e os correspondentes registros no âmbito da Câmara Municipal, emitindo análise de controle interno. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Verificar a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exação no cumprimento de leis e regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Qualificação Exigida: (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Graduação em ciências contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

3. ANALISTA LEGISLATIVO

 

Executar rotinas de apoio às atividades administrativa e operacional especializada, de complexidade compatível, preferencialmente com seu desenvolvimento profissional.

 

Especialidade: Assessoramento Legislativo Geral

 

Especificações:

 

·   Atuar ou assessoramento a Mesa Diretora e aos Parlamentares, no que diz respeito à elaboração e análise de projetos de leis, resoluções e portarias a serem encaminhadas para o plenário da Casa.

 

·   Proceder à análise de projetos de lei encaminhados a Câmara, visando sua triagem quanto as exigências legais.

 

·   Prestar assessoramento ao Presidente, membros da Mesa Diretora e os demais parlamentares na elaboração de projetos de lei a serem encaminhados ao Plenário.

 

·   Realizar o acompanhamento de projetos de leis quanto a sua tramitação no prazo.

 

·   Catalogar as leis e suas alterações e/ou revogações, visando manter o controle da atualização da legislação vigente.

 

·   Manter em dia as decisões emanadas no plenário.

 

·   Prestar assessoramento na realização das sessões em relação à coordenação dos trabalhos realizados no plenário.

 

·   Realizar outras atividades correlatas.

 

Qualificação Exigida:

 

Graduação em curso superior (Superior completo) em qualquer área de conhecimento.

 

4. AUXILIAR DE CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

 

Executar rotinas de apoio às atividades administrativa e operacional especializada de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

 

Especificações: (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

 

- Classificar as receitas e despesas de natureza orçamentária e extraorçamentária. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Elaborar e digitar nota de empenho, pagamentos orçamentários e extraorçamentários. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Elaborar notas de anulação de empenho. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Acompanhar a evolução da dívida flutuante. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Imprimir no sistema informatizado, relatórios e demonstrações contábeis. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Realizar trabalhos de digitação no que diz respeito a suas atribuições. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Redigir textos de assuntos de pouca complexidade. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Efetuar pagamentos. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Proceder à emissão de cheques para pagamentos de despesa. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Realizar a conciliação dos saldos bancários mensalmente. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Proceder com a publicação dos dados orçamentários e financeiros quando exigidos por lei ou por determinação da Presidência, bem como prestar informações aos órgãos públicos como prestação de contas mensais contábeis e de folha de pagamento, relação anual de informações sociais, declaração de imposto de renda retido na fonte e atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Elaborar folha de pagamentos. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Controlar a frequência e o controle de registro eletrônico de ponto. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Elaborar Termo de compromisso de estágio. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Manter o controle dos atos relativos a nomeação, exoneração, revisão de direitos, deveres e vantagens dos servidores da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Elaborar certidão de tempo de serviço, bem como quaisquer outros documentos pertinentes. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Manter atualizado o cadastro de servidores da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Calcular, elaborar, gerar e transmitir encargos sociais e trabalhistas. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Gerenciar férias, licenças e afastamentos. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Realizar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

 

Qualificação exigida: (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

Exige-se o nível médio de escolaridade. (2° grau completo). (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

 

 

5. ASSISTENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Executar rotinas de apoio às atividades administrativa e operacional especializada, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Especificações: (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Manter o controle dos atos relativos à nomeação, e exoneração, revisão direitos, deveres e vantagens dos servidores da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Manter atualizados o cadastro de servidores da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara, controlando os atestados de exercício encaminhados pelos diversos setores da Câmara, bem como a frequência dos vereadores as sessões legislativas. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Elaborar a escala de férias. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Executar serviços de protocolo de documentos da Câmara, tais como: petições, requerimentos ofícios e outros documentos que foram encaminhados a Câmara, mantendo, inclusive, o controle de sua tramitação em redistribuição das referidas documentações. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Manter sob sua guarda os livros de registro de protocolo. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Realizar registro de controle de entrada e saída de material do almoxarifado bem como os saldos dos mesmos, e elaborar inventários mensais quando solicitados. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Proceder ao registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara, no que diz respeito aos móveis e imóveis, elaborando inventários semestrais ou quando solicitados. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Encaminhar aos diversos setores da Câmara os termos de responsabilidade pela guarda e uso dos bens móveis e exigindo que os mesmos sejam devidamente assinados. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Executar a digitação de documentos, relatórios e outros documentos que lhe forem determinados. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Realizar atividades inerentes a fiscalização dos contratos de aquisição de bens, contratação de serviços, e contratação de obras e serviços de engenharia, de modo a garantir o seu fiel cumprimento, atestando o seu recebimento, controlando o período de vigência, e se encarregando de consultar os executores e providenciar a renovação, aditamento ou encerramento dos contratos. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

- Realizar atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Qualificação Exigida: (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

Exige-se que o nível médio de escolaridade. (2º grau completo) e conhecimento Básico de Informática. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

6. OPERADOR DE SISTEMAS (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

 

Executar rotinas de apoio às atividades administrativa e operacional especializadas, de complexidade compatível, preferencialmente com seu desenvolvimento profissional. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

 

Especialidade: Conhecimento De Informática, Edição De Imagens E Produção De Vídeos Digitais. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

 

Especificação: (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Executar trabalhos utilizando programas, Flash 8 profissional, 3D Studio Max, Pinnacle Studio 9, Avid Liquid Edition 7 e Cinelerra (Linux). (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Executar serviços de informática. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Converter arquivos reformados diversos. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens, áudio, de edição e de exibição da programação. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Copiar e editar material produzido pela Câmara Municipal, para arquivo próprio. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Operar projeto de multimídia. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Operar painéis eletrônicos. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Operar filmadora. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Editorar DVD. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Noções do Sistema Operacional Linux. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Produzir vinhetas e outros recursos visuais utilizando em 30 Max After Effects, operando ilhas de edição não lineares. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Assessorar a Mesa Diretora, Vereadores e Funcionários, quanto ao funcionamento do programa INTERLEGIS do Senado Federal. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Gerenciar os serviços de instalação, remoção e de manutenção em software, programas e similares de informática, bem como seu treinamento. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Controlar a rede de computadores. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Assessorar na elaboração de páginas de Internet. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Operar painéis de som e imagens. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

- Desenvolver atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

 

Qualificação Exigida: (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

Exige-se que o nível médio de escolaridade (2° grau completo). (Redação dada pela Lei nº 2.488/2023)

 

7. CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Executar rotinas de apoio às atividades operacionais, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Especificações: (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Dirigir automóveis de transporte de passageiros. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa que lhe foi atribuída. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas, travas e outras, levando-o para manutenção sempre que necessário. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Fazer pequenos reparos de urgência. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o para manutenção sempre que necessário. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Conduzir os servidores da Câmara e demais autoridades, em lugar e hora determinados, conforme o itinerário estabelecido com instruções específicas. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Observar as normas de higiene e segurança do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Qualificação Exigida: (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Exige-se o Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação D, com curso de direção defensiva primeiros socorros, e outras exigências legais previstas no edital do concurso. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

8. GUARDA PATRIMONIAL LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

(Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Executar rotinas de apoio às atividades operacionais, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional. (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

 

Especificações: (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Executar vigilância noturna da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Executar a vigilância das instalações; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Executar a vigilância dos equipamentos; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Executar a vigilância dos materiais; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Executar vigilância das pessoas; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo o e inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como o registro de pessoas estranhas ao Legislativo, fora do horário normal de funcionamento; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Verificar as dependências da Câmara, tais como: portas, portões, às janelas e outras vias de acesso providenciando fechamento dos mesmos após o encerramento do expediente; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Evitar levar ao local de trabalho, pessoas de seu relacionamento pessoal; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Proteger o imóvel e os bens materiais nele existentes; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Evitar a entrada de estranhos no ambiente de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Chamar a polícia sempre que necessário para garantir a segurança do trabalho; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Comunicar às autoridades competentes fatos estranhos às atividades cotidianas, como entrave saída de pessoas em horário diferente ao horário de expediente na Casa Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Verificar se as vias de acesso às portas e janelas estão corretamente fechadas; (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Cumprir as tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato. (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

 

Qualificação Exigida: (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

- Alfabetizado, ou 1º grau incompleto. (Redação dada pela Lei nº 2078/2014)

 

 

9. COPEIRA (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Executar rotinas de apoio às atividades operacionais, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Especificações: (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar a limpeza e conservação dos gabinetes, salas e recepções, cozinha, banheiros e demais dependências da unidade. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Zelo e conservação de material de uso diário. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Participação nos seminários propostos de informação e atualização. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Participação nas reuniões de equipes sempre que solicitado. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar serviços de limpeza e conservação das instalações do Poder Legislativo e de locais cedidos para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias no interior do município. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar os serviços de copa e cozinha. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Manter controle sobre as necessidades de consumo de materiais de higiene e limpeza. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Realizar pequenos consertos e limpeza de todos os ambientes da sede da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Recolher o lixo produzido pela Casa Legislativa, observando sempre o disposto na legislação ambiental vigente. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)

 

Exercer outras atividades correlatas. Qualificação Exigida: Alfabetizado, ou 1° grau incompleto. (Redação dada pela Lei nº 2.062/2013)