LEI Nº
1.828, DE 22 DE ABRIL DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.557/2000 DE 17 DE ABRIL DE 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.828, de 20 de ABRIL de
2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 3º
da Lei Municipal nº. 1557/2000 de 17 de abril de 2000 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3º O subsídio dos Conselheiros do Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente será de R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais) mensais. (Redação
dada pela Lei nº 1.944/2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 de março de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a lei municipal nº. 1.590/2001 de 30 de abril de 2001.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 20 de Abril de
2009.
NILTON
LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 22 de Abril de 2009.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.