LEI Nº 1.828, DE 22 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.557/2000 DE 17 DE ABRIL DE 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.828, de 20 de ABRIL de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº. 1557/2000 de 17 de abril de 2000 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O subsídio dos Conselheiros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será de R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 1.944/2011)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 de março de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº. 1.590/2001 de 30 de abril de 2001.    

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 20 de Abril de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de Abril de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.