REVOGADA PELA LEI Nº 2.441/2022
LEI Nº 1637, DE 12
DE MAIO DE 2003.
ALTERA LEI Nº 1.437/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº
1.637, em 30 de abril de 2003, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Anexo
I – Cargos de Provimento em Comissão da Lei nº 1.437, de 31 de março
de 1997, 02 (dois) cargos de Procurador Adjunto, Símbolo CC-1.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em
30 de abril de 2003.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 12 de maio de 2003.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada
nesta secretaria em 12 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.