LEI Nº 2.005, DE 10 DE MAIO DE 2012
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.939/2011 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.005/12, de 10 de MAIO de 2012,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o inciso II
do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.939/2011 e reordena os demais
incisos seqüenciais, a saber:
“Art. 3° ... que não esteja incurso nas situações
abaixo descritas:
II - Afastamento decorrente de processo
administrativo;
III - Aposentados e pensionistas;
IV - No caso de faltas não justificadas, o
desconto deverá ser proporcional aos dias, ou período não trabalhado;
V - Cumprimento de serviço militar obrigatório.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10
DE MAIO de 2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 11 de
maio de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.