LEI Nº 2.005, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.939/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.005/12, de 10 de MAIO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suprimido o inciso II do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.939/2011 e reordena os demais incisos seqüenciais, a saber:

 

Art. 3° ... que não esteja incurso nas situações abaixo descritas:

 

I - Agentes políticos;

 

II - Afastamento decorrente de processo administrativo;

 

III - Aposentados e pensionistas;

 

IV - No caso de faltas não justificadas, o desconto deverá ser proporcional aos dias, ou período não trabalhado;

 

V - Cumprimento de serviço militar obrigatório.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 10 DE MAIO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 11 de maio de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.