RESOLUÇÃO Nº 01, de 25 de janeiro de 2023

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE MARÇO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, JORNADA DE TRABALHO, REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO E O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas legais, faz saber que o Plenário aprovou, Ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Os §§ 1º e do art. 1° e os arts. 9º e 11 da Resolução nº 01 de 21 de março de 2022, passam a constar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

§ 1º Ficam dispensados do controle de frequência, os servidores ocupantes dos cargos de Diretor Geral, Procurador Geral, Controlador Geral e Assessor Parlamentar.

 

§ 2º O controle de frequência dos servidores ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar terão seus respectivos controles de frequência realizados pelo Vereador que o indicou, devendo ser comunicado mensalmente a Direção Geral."

 

"Art. 9º A jornada de trabalho dos servidores sujeitos a prestação de 30 (trinta) horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, no período estabelecido no art. 11 , de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de 20 (vinte) minutos para alimentação e descanso, a ser definido pela Direção Geral."

 

"Art. 11 O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Afonso Cláudio será fixado por Portaria expedida pela Mesa Diretora, ficando desde logo ressalvados os casos de flexibilização de jornada.

 

Parágrafo único. (Revogado) "

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GAB. DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

AFONSO CLÁUDIO, 25 DE JANEIRO DE 2023.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.