PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas legais, faz saber que o Plenário aprovou, Ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1° e os arts. 9º e 11 da Resolução nº 01 de 21 de março de 2022, passam a constar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................
§ 1º Ficam dispensados do controle de frequência, os servidores ocupantes dos cargos de Diretor Geral, Procurador Geral, Controlador Geral e Assessor Parlamentar.
§ 2º O controle de frequência dos servidores ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar terão seus respectivos controles de frequência realizados pelo Vereador que o indicou, devendo ser comunicado mensalmente a Direção Geral."
"Art. 9º A jornada de trabalho dos servidores sujeitos a prestação de 30 (trinta) horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, no período estabelecido no art. 11 , de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de 20 (vinte) minutos para alimentação e descanso, a ser definido pela Direção Geral."
Parágrafo único. (Revogado) "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
AFONSO CLÁUDIO, 25 DE JANEIRO DE 2023.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.