RESOLUÇÃO Nº 04, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA DISPOSITIVOS DO
REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas
legais, faz saber que o Plenário aprovou, e Ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O artigo 106 da Resolução nº 001, de
05 de dezembro de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal),
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
106". As sessões
ordinárias terão a duração de três horas, prorrogadas se necessário, com início
às nove horas, nos dias 10, 20 e último dia útil de cada mês, compondo-se de
quatro partes:
I - o Pequeno
Expediente;
II - o Grande
Expediente;
III - a Tribuna
Livre;
IV - a Ordem do Dia;
Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Resoluções nºs 002 e 005/2013.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES; 21
de dezembro de 2016.
ROMILDO
VALSEIR ORTOLANI
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.