RESOLUÇÃO Nº 04, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que o Plenário aprovou, e Ela promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. O artigo 106 da Resolução nº 001, de 05 de dezembro de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 106". As sessões ordinárias terão a duração de três horas, prorrogadas se necessário, com início às nove horas, nos dias 10, 20 e último dia útil de cada mês, compondo-se de quatro partes:

 

I - o Pequeno Expediente;

 

II - o Grande Expediente;

 

III - a Tribuna Livre;

 

IV - a Ordem do Dia;

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 002 e 005/2013.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES; 21 de dezembro de 2016.

 

ROMILDO VALSEIR ORTOLANI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.