LEI Nº 2.603, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.054, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.603/2024, em 20 de agosto de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.054, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de Zilka Fernandes, a Rua 01, projetada 5022, tendo como referência inicial a inscrição 05 01 031 0143 001, e com extensão até as proximidades da inscrição 05 04 002 0128 001, situada no Vale do Sol, Bairro da Grama, nesta Cidade de Afonso Cláudio/ES."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

Vereador

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.