A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.549/2023, em 10 de NOVEMBRO de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIo Resolve
Art. 1° O caput do Art. 3° da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O Valor do Vale Feira será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, que será concedido aos servidores municipais do Poder Legislativo, efetivos e comissionados."
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.